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O Liberalismo de Benjamin Constant (Parte II)
Para frear o poder colossal que Rousseau depositara na Vontade Geral (soberana e indivisível), e que aflorara com violência durante os acontecimentos de 1789 (na verdade um outro absolutismo com os milhões rostos das multidões plebéias sempre pronto a insurgir-se), Constant invocou a doutrina da Divisão dos Poderes de Montesquieu, alterando-a em alguns aspectos na busca de um equilíbrio dialético entre a tradição e a mudança, entre o permanente e o transitório. Alertou, todavia, que para a sua implantação jamais poderia ser exigida a cota de sangue derramado. Segundo ele:
- o Poder Legislativo seria composto por uma Câmara dos Pares, integrada pela velha nobreza , representando a sim a continuidade das tradições, e pela Assembléia dos Deputados, formada por representantes eleitos, reflexo das coisas transitórias.
- o Poder Executivo, por seu lado, seria ocupado pelo Rei (poder neutro frente aos demais, inamovível e inviolável, representando a tradição sendo politicamente irresponsável, tido como Poder Moderador), e pelo Governo dos Ministros (o poder executivo propriamente dito, sendo transitório mas politicamente responsável)
Deste modo, limitando o turbilhão de vozes, esperanças e ambições que compunham a Vontade Geral, confinado-a na Assembléia dos Representantes, e filtrando seus desejos por meio de uma Monarquia Constitucional que fixava um Quarto Poder neutro (*) que supervisionaria simultaneamente a tradição e a mudança, Constant esperava domesticar os furores igualitários e democráticos que Jean-Jacques Rousseau despertara e que Maximilien Robespierre atiçara. O governo teria uma esfera mínima de atuação, mas intensa naquilo que lhe cabe, sempre fortemente regulado pela constituição ("a constituição é o modo essencial através do qual a liberdade é assegurada", M.Prélot).
O seu projeto político, pois, não contemplava nem a igualdade nem a fraternidade, mas sim construir na sociedade, onde a soberania achava-se difusa, um amplo espaço livre das intromissões vindas dos debaixo ou dos de cima, largo e sólido o suficiente para que os indivíduos pudessem realizar-se movidos pelo interesse e pela experiência de cada um.
(*) Constant confessou que a idéia do "Quarto Poder" veio-lhe do conde Stanislas Clermont-Tonnere (1775-1792), que integrou a bancada da nobreza nos Estados Gerais de 1789. Declarou-se contra o sufrágio universal e favorável à monarquia hereditária de modelo inglês. Sua simpatia inicial pela revolução evaporou-se devido aos excessos democráticos que começaram a ocorrer. Morreu defenestrado pela turba na sublevação de 10 de agosto de 1792. Sua obra mais relevante foi "Analyse raisonnée de la constituition française".
A construção da liberdade individual
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O carrasco jacobino (charge de James Gillray: 1756 -1815)
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Quais seriam afinal os balizamentos existentes na sociedade que permitiriam o afloramento e a realização dos talentos dos cidadãos? Em primeiro lugar os decorrentes da Propriedade Privada, expressão mais visível e autêntica da "Era dos Indivíduos", oposta à ultrapassada "Era das Ordens e das Corporações", destruída pela Revolução de 1789. Época moderna caracterizada pela ascensão social alcançada pelo esforço pessoal e não pelos privilégios da herança ou do sangue, como corria nos tempos pré-revolucionários.
A existência e continuidade dela proporcionam uma série de outras vantagens, tais como a divisão e a especialização da produção, o aperfeiçoamento industrial e o ócio necessário ao exercício das tarefas intelectuais e políticas. A propriedade privada liberta pois o individuo bem sucedido, dando-lhe renda e tempo.
O segundo aspecto desse espaço era composto pela Liberdade Religiosa. Constant somou-se a inúmeros outros críticos da Revolução de 1789 que denunciaram a inabilidade dos republicanos franceses em tratar a questão religiosa, vendo nela apenas manifestações do “fanatismo”, o que conduziu ao assalto e profanação das igrejas, à destruição dos mosteiros e conventos, e à perseguição do clero.
De origem protestante, entendeu a religião como uma força espiritual que se colocava bem mais além de dogmas, de ritos, e de sacerdotes, algo que procura nos consolar frente à dor e a morte. Como não se comover, perguntou ele, frente "aos pedidos dos aflitos, lançados de todos os cantos da Terra". Ao contrário de muitos deístas e materialistas do Século das Luzes, como o barão d´Holbach (autor do famoso manifesto do ateísmo "Système de la Nature", 1770), ele não achava positivo um povo viver sem religião, pois deixava o homem psicologicamente isolado, quando não apartado dos seus. A crença pertencia ao âmago dos indivíduos, era "um santuário íntimo", algo que devia ser deixado em paz pelos governantes e pelos intolerantes.
Dentro dessa mesma esfera encontra-se a Liberdade de Pensamento. Censurar, para ele, era atrasar o avanço intelectual da humanidade, era criar um clima interno na sociedade favorável à sátira e à conspiração contra o governo. Ao impedir a livre circulação das idéias, das verdades e das opiniões, estimulava-se uma corrosiva e clandestina indisposição hostil às autoridades. Era uma inverdade dizer-se que a liberdade de imprensa causara os danos de 1789, pois o desastre da Corte foi muito mais um produto de má administração e gerência das coisas públicas.
A Fortaleza do Individualismo
Assentou-se assim o edifício liberal erguido por Constant protegido pelos altos muros da Propriedade Privada, da Liberdade Religiosa e do Pensamento, fortificação essa que jamais poderia vir a ser violada pelo aríete do Estado ou das massas, pois se isso viesse a ocorrer o homem moderno sucumbiria e toda a vida que o cercava se encontraria em xeque. Defendeu pois "o orgulhoso e cioso isolamento do individuo protegido pela fortaleza do seu direito". Em consonância com Mme. Stäel, sua companheira, concebia "a liberdade como um isolamento salutar e fecundo do homem no mundo alargado e nivelado" pela Revolução de 1789. De nada servia a liberdade política "se não se basearem nos direitos individuais e sociais que constituem o fundo e a essência da liberdade"
Para opor-se ao dilúvio democrático e radical ele propôs a reconciliação entre a burguesia e parte da nobreza que sobrevivera a guilhotina e ao exílio a fim de formarem uma frente comum contra os perigos do extremismo da plebe insurreta.
Essa construção teórica – um autêntico Manifesto Constitucional do Individualismo Moderno que modelou várias constituições liberais ao longo do século XIX - surgiu em reação às violações cometidas pelo carrasco a serviço do Terror (expressão exacerbada da Vontade Geral rousseauniana) seguida pela intromissão do Estado Bonapartista. Não se tratava de uma defesa em favor do egoísmo humano, visto que Constant reconhecia a sociabilidade inata dos homens, mas sim assegurar que o fim último da sociedade e das organizações e das instituições políticas que lhe correspondem é a Liberdade. Bibliografia
Bénichou, Paul - El Tiempo de los Profetas: Doctrinas de la época romántica. México: Fondo de Cultura Económica, 1984.
Carlyle, A.J. - La Libertad Política. México: Fondo de Cultura Económica, 1982.
Chevalier, Jean-Jacques - História do Pensamento Político: o declínio do Estado-Nação monárquico. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1983, tomo 2
Constant, Benjamin - Escritos Políticos. Madri: Centro de Estúdios Constitucionales, 1989.
Constant, Benjamin - Princípios de Política Aplicáveis a todos os Governos.Rio de Janeiro: Liberty Classics - Topbooks Editora,2007.
Jardin, André - Historia Del Liberalismo Político: De la crisis del absolutismo a la Constitución de 1875. México: Fondo de Cultura Económica, 1989.
Mejia, Maria Luisa Sanchez - El espacio histórico de Benjamin Constant, in Escritos Políticos. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1989.
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