O colégio eleitoral
Somente com a XII Emenda, aprovada em 1800, é que regulou-se a eleição do presidente e do vice-presidente. Cada estado integrante da federação formaria, na época das eleições presidenciais, um Electoral College, um colégio eleitoral. O total dos seus integrantes seria o mesmo que o número de deputados do estado existentes na câmara dos representantes, somados ao número de senadores que cada estado tinha direito (assim, vamos supor, que um estado como Nova Iorque tivesse naquela época 43 deputados e dois senadores, alcançando portanto 45 votos no colégio eleitoral). A idéia dos conservadores era que esse colégio de notáveis, a fina flor dos proprietários, votasse livremente naquele candidato que mais lhes apetecesse. Porém, com a crescente divisão dos partidos em duas grandes agremiações, os integrantes dos colégios eleitorais começaram a ser "aparelhados", isto é, a votar segundo as determinações dos partidos que os indicavam. Outra razão da adoção dos colégios era dar uma representação numérica
 Cenas da vida democrática |
maior aos estados menores (mais conservadores), para equilibrar a presença dos estados mais populosos (e mais democráticos). Seja o que for o colégio eleitoral, que, anacronicamente, mantém-se assim até hoje, tinha como meta obter um voto qualificado e afastar o povo da eleição direta do Primeiro Magistrado.
A escolha dos membros do colégio eleitoral, por sua vez, variava segundo as leis de cada estado. Havia de tudo. Em alguns eles eram eleitos só pelo legislativo, outros pelo voto popular, pelo voto distrital ou pelo voto misto do povo com o legislativo. Em 1824, finalmente, conseguiu-se aprovar uma padronização. O povo escolhia quem seriam os integrantes do colégio eleitoral e estes transferiam automaticamente a vontade do eleitorado para o presidente a ser escolhido. Poucas, pouquíssimas vezes houve discrepância então entre o voto popular geral e o voto dos colégios eleitorais.
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