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O código negro

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O código negro
» Introdução
» Na época da escravidão
 
A pretexto de fazer uma triagem mais justa dos estudantes-candidatos negros que, atendendo ao sistema de cotas, pleiteiam uma vaga numa Universidade Federal, a UnB, a Universidade de Brasília criou uma comissão especial de verificação. A função desse novo braço burocrático é avaliar a autenticidade da demanda, se o autor dela é de fato um negro verdadeiro. De certo modo, tal procedimento nos faz lembrar os tempos da existência do triste Código Negro da época da escravidão.

Leis racistas

“Não sou nem um homem nem um irmão”

"se estabeleceu o costume de tirarem inquirições todos aqueles que queriam entrar no Estado Eclesiástico, ou Cargos Honrosos da República."
. N. Ribeiro Sanches - Origem da denominação de cristão-velho e cristão novo, em Portugal, 1748.

Consta que as primeiras leis racistas hostis aos judeus e aos mouros difundiram-se pela península Ibérica logo após a Reconquista. Na Espanha elas encontraram abrigo no Estatuto de Toledo, de 1547, expressão jurídica do orgulho dos cristãos-velhos de “sangue puro” de terem submetido os “infiéis”, enquanto que em Portugal foi a instauração do Santo Ofício com o Tribunal da Inquisição, a partir de 1543, quem acelerou a distinção entre os cristãos e os demais. Os padres desconfiavam da sinceridade daqueles que se convertiam ao cristianismo pressionados pelas ameaças da Igreja e do Rei, dai manterem vigilância sobre eles e evitar que ascendessem.

Desde a expedição da ordem real de 1502, era vontade dos reis e dos bispos que a população luso-espanhola que lá ficara deveria afirmar-se por uma só fé, a Católica Apostólica Romana. Ou todos se batizavam ou seria expulsos. Desta maneira a península viu-se dramaticamente separada entre os de sangue "limpio", os ditos "puritanos", e os de sangue "infecto", os descendentes dos hebreus e dos mouros forçados à conversão. Mostrar a "saúde" genética tornou-se uma obsessão para espanhóis e para portugueses, fossem ricos ou pobres.

Orgulho esse que pode-se observar nessa curta estrofe de Lope de Vega que diz "Sou um homem que, ainda de casta plebéia, sou limpo de sangue, jamais manchada pelo hebreu ou pelo mouro" (in Peribañez), como no dito de Sancho Pança de que "era pobre porém de boa cepa."

O atestado de Gênere

Decorrente disso, atestou a historiadora Maria Tucci Carneiro (in Preconceito racial no Brasil Colônia, SP, 1983) foi a implantação em Portugal dos Processos de Habilitação da Gênere, exigido aos ingressos por ordens sacras, irmandades e confrarias religiosas.

O candidato, atrás do Atentado de Gênere, passava por uma minuciosa investigação, onde arrolava testemunhas que concordassem em responder os dez itens que assegurassem a origem insuspeita do pretendente à admissão, bem como a sua “puritate sanguini”. Processo esse que estendeu-se aos altos cargos da burocracia e que vingou até 1773, quando pela Carta-Lei do Marquês do Pombal, tal tipo de procedimento foi cancelado em Portugal e no Brasil colônia.

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