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Código Negro da época da escravidão
Com a situação dos negros foi um tanto diferente. Apesar de, desde o medievo, Lisboa ser um centro de tráfico de escravos africanos, somente em 1671, por meio das leis extraordinárias das Ordenações Filipinas, é que os negros e mulatos são referidos ali de modo discriminado. Quem de fato instituiu um modelo de regulamentação para o trato dos donos com os seus escravos foi a França, a pátria da Razão. O crescimento do império açucareiro francês, criado nos tempos de Luís XIV, que tinha a ilha do Haiti como base, e os desmandos praticados pelos senhores e pelos traficantes, fez com que seu famoso ministro Colbert publicasse o Código Negro, que com seus 60 artigos veio a ser a verdadeira e única constituição da escravidão. No seu terrível artigo 38 ela assombrava os escravos "com decepação das orelhas", "a marcação em brasa da flor de lis" nas costas do cativo recapturado, e com a morte no caso de uma terceira tentativa de fuga. Código que foi copiado pelos espanhóis em 1783 e depois pelos ingleses. A preocupação em classificar os seres humanos racialmente, como se fossem objetos da zoologia, somente realizou-se no século XIX. A difusão das doutrinas racistas de superioridade do homem branco defendidas pelo do conde de Gobineau (foi amigo de D.Pedro II e embaixador francês na corte do Brasil), e das teorias da eugenia de Galton que visavam ao aperfeiçoamento genético e racial, somadas à obsessão positivista da época, é quem terminou por criar em todas as partes do Ocidente o conhecido processo que identificava e separava a humanidade entre " brancos, amarelos, pretos ou pardos". O mesmo que durante muito tempo foi adotado no Brasil, para fins de obtenção de registro, identidade e abertura de conta corrente, e que somente foi abolido durante o consulado do general Ernesto Geisel ( 1974-1979).
Pois não é que agora, para justificar a implantação do sistema de cotas para negros, a Universidade de Brasília decidiu criar uma comissão de verificação de raça? A sua incumbência será distinguir os “verdadeiros negros” daqueles que ardilosamente se fazem passar por tal no intuito de obter uma vaga numa das faculdades. O estudante-candidato deve encaminhar à comissão uma foto para que seus integrantes possam fazer uma avaliação correta, ainda que visual, da quantidade de melanina que ele é portador. Num outro momento, algum tipo de Tribunal Racial, formado pelos membros da instituição, irá dar o parecer definitivo, ou desempatar os casos conflitantes. Desse modo, passados mais de três séculos da introdução do Código Negro (abolido em 1848), ainda que em nome de uma boa causa, ele é reimplantando no Brasil pelas mãos dos herdeiros da velha burocracia colonial. Assim, nesse nosso estranho país, enquanto no mundo inteiro desativaram-se as classificações desse tipo, elas voltam a serem adotadas por nós.
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